Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde tem por finalidade promover, coordenar e acompanhar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de ciência, tecnologia e inovação dirigidas à compreensão e à solução dos problemas sanitários do Estado e à avaliação dos impactos econômicos no SUS MG, competindo-lhe:
I
desenvolver programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados para o SUS MG;
II
monitorar, divulgar e promover a incorporação dos resultados das pesquisas financiadas por projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de economia da saúde no Estado;
III
articular com a comunidade científica, setor produtivo, órgãos e entidades de fomento a pesquisa e o SUS MG, visando otimizar esforços na produção, difusão e uso do conhecimento e de tecnologias; e
IV
desenvolver pesquisas referentes às conseqüências clínicas, econômicas e sociais da utilização de tecnologias em saúde. Subseção IV Do Núcleo de Captação de Recursos