Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 62
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.241, de 27 de março de 2003, e
II
o Decreto nº 44.479, de 9 de março de 2007.
Ficam revogados:
o Decreto nº 43.241, de 27 de março de 2003, e
o Decreto nº 44.479, de 9 de março de 2007.