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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 36

A Gerência de Vigilância Ambiental tem por finalidade promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, competindo-lhe:

I

participar da formulação e da implementação das políticas de saneamento básico e de controle das agressões ao meio ambiente; e

II

recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Subseção III Da Gerência de Inteligência Epidemiológica