Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Gerência de Vigilância Ambiental tem por finalidade promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, competindo-lhe:
I
participar da formulação e da implementação das políticas de saneamento básico e de controle das agressões ao meio ambiente; e
II
recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Subseção III Da Gerência de Inteligência Epidemiológica