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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 21

A Gerência de Sistemas de Apoio e Logística tem por finalidade garantir a integração dos pontos das redes de atenção à saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:

I

organizar os sistemas de apoio para os pontos de atenção à saúde nos níveis primário, secundário e terciário, nos territórios sanitários micro e macrorregionais; e

II

organizar, juntamente com o sistema de regulação assistencial, os sistemas logísticos de saúde, integrando os pontos de atenção dos níveis de atenção primário, secundário e terciário, nos territórios sanitários micro e macrorregionais. Subseção III Da Gerência de Redes Temáticas

Art. 21, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009