Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Gerência de Sistemas de Apoio e Logística tem por finalidade garantir a integração dos pontos das redes de atenção à saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
I
organizar os sistemas de apoio para os pontos de atenção à saúde nos níveis primário, secundário e terciário, nos territórios sanitários micro e macrorregionais; e
II
organizar, juntamente com o sistema de regulação assistencial, os sistemas logísticos de saúde, integrando os pontos de atenção dos níveis de atenção primário, secundário e terciário, nos territórios sanitários micro e macrorregionais. Subseção III Da Gerência de Redes Temáticas