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Artigo 46, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 46

A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento orçamentário, contábil e financeiro da SES, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Sistema Estadual de Saúde, acompanhar sua efetivação e execução financeira;

II

coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade;

III

coordenar, controlar e acompanhar o cadastro, a movimentação e as transferências de recursos de convênios e instrumentos congêneres;

IV

supervisionar e acompanhar a execução da despesa nos níveis central, regional e sistêmico;

V

coordenar, acompanhar e controlar atividades de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES e pelo Fundo Estadual de Saúde - FES; e

VI

coordenar as ações do Núcleo Estadual de Apoio ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

Parágrafo único

Cabe à Superintendência de Planejamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Orçamento

Art. 46, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009