Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da SES, competindo-lhe:
I
programar e controlar as atividades de transportes, guarda e manutenção de veículos;
II
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
III
executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de medicamentos, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V
inventariar e monitorar os bens móveis da SES, inclusive os recursos de tecnologia da informação; e
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Seção V Da Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde