JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 59

A Gerência de Ações Educacionais em Saúde tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes para a formação de recursos humanos na área da saúde;

II

elaborar, propor e acompanhar a execução de ações de educação profissional para a área da saúde;

III

promover o intercâmbio e a integração com instituições de ensino em geral; e

IV

planejar, coordenar, desenvolver e apoiar projetos e ações educacionais para implementação e implantação de políticas e programas de saúde pública. Subseção III Da Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas

Art. 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009