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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 20

A Gerência de Atenção Primária à Saúde tem por finalidade implementar a política e as estratégias da atenção primária à saúde, competindo-lhe:

I

coordenar a implantação e a implementação das equipes de saúde da família, em parceria com os municípios do Estado;

II

monitorar e avaliar as equipes de saúde da família, as equipes de saúde bucal e os agentes comunitários de saúde no Estado;

III

elaborar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os programas e projetos voltados à melhoria da atenção primária à saúde; e

IV

implementar as ações da atenção primária à saúde bucal para cada ciclo de vida do indivíduo. Subseção II Da Gerência de Sistemas de Apoio e Logística

Art. 20, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009