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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 47

A Gerência de Orçamento tem por finalidade realizar as atividades orçamentárias da SES, bem como coordenar a execução destas atividades nas demais unidades do Sistema Estadual de Saúde, competindo-lhe:

I

subsidiar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação PPAG;

II

elaborar a programação orçamentária da despesa;

III

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e

V

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SES participa como órgão gestor. Subseção II Da Gerência Financeira

Art. 47, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009