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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 29

A Gerência de Regulação Assistencial tem por finalidade coordenar e articular o complexo regulatório de saúde do Estado, competindo-lhe:

I

formular, monitorar e avaliar o Sistema de Controle e Avaliação de Assistência Ambulatorial e Hospitalar; e

II

controlar e avaliar os sistemas de saúde no Estado. Subseção III Da Gerência de Auditoria Assistencial