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Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 51

A Gerência de Contabilidade tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil no âmbito da SES e do FES, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e

IV

orientar as Gerências Regionais de Saúde nos procedimentos técnico-contábeis. Seção IV Da Superintendência de Gestão