Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Gerência de Contabilidade tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil no âmbito da SES e do FES, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e
IV
orientar as Gerências Regionais de Saúde nos procedimentos técnico-contábeis. Seção IV Da Superintendência de Gestão