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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 58

A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SES, competindo-lhe:

I

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;

II

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de pessoas; e

III

coordenar, controlar e acompanhar atividades relativas a contratados pelas empresas prestadoras de serviços de mão de obra. Subseção II Da Gerência de Ações Educacionais em Saúde