Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Superintendência de Epidemiologia tem por finalidade fortalecer, no âmbito estadual, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, competindo-lhe:
I
promover ações de conhecimento, detecção e prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva;
II
gerir os sistemas de informações epidemiológicas; e
III
analisar o perfil epidemiológico do Estado. Subseção I Da Gerência de Vigilância Epidemiológica