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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 34

A Superintendência de Epidemiologia tem por finalidade fortalecer, no âmbito estadual, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, competindo-lhe:

I

promover ações de conhecimento, detecção e prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva;

II

gerir os sistemas de informações epidemiológicas; e

III

analisar o perfil epidemiológico do Estado. Subseção I Da Gerência de Vigilância Epidemiológica

Art. 34, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009