Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Subsecretaria de Vigilância em Saúde tem por finalidade promover a integração e a otimização das ações das vigilâncias epidemiológica, ambiental, sanitária e de saúde do trabalhador no Estado, competindo-lhe:
I
articular e fortalecer, junto às áreas competentes da SES, ações de promoção e proteção à saúde para a melhoria da qualidade de vida da população;
II
prevenir e controlar epidemias e agravos inusitados, de maneira oportuna, por meio da permanente vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
III
fornecer dados epidemiológicos e diagnóstico da situação de saúde para subsidiar as áreas competentes na realização do planejamento; e
IV
promover ações intersetoriais e parcerias com organizações governamentais e não governamentais visando a fortalecer a vigilância em saúde no Estado. Seção I Da Assessoria de Promoção à Saúde