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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 43

A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de gestão, planejamento e finanças da SES, assim como promover a integração de suas atividades com as entidades vinculadas, competindo-lhe:

I

gerir as atividades de administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como de planejamento e orçamento institucionais;

II

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, informática, telecomunicações, arquivo, transportes, e serviços gerais; e

III

promover o planejamento e o monitoramento do consumo institucional. Seção I Da Assessoria Técnica (Título com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009