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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

promover permanente articulação com as unidades e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Secretaria, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SES;

II

encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

IV

desenvolver atividades de atendimento ao público e a autoridades; e

V

organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009