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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 55

A Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura tem por finalidade coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos, realização de obras, reformas, ampliação e revitalização de área física e aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados aos estabelecimentos de saúde do SUS MG e à SES, competindo-lhe:

I

assessorar as unidades administrativas da Secretaria na padronização, adequação e otimização de espaços físicos;

II

assessorar as unidades administrativas da Secretaria na padronização, aquisição e recepção de equipamentos médico-hospitalares;

III

acompanhar a execução de projetos arquitetônicos, realização de obras, reformas e ampliação e revitalização de área física;

IV

propor e controlar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos prédios; e

V

subsidiar o planejamento de projetos arquitetônicos e obras e a aquisição de equipamentos médico-hospitalares, por meio da divulgação de novas tecnologias e equipamentos nas áreas de infra-estrutura e engenharia clínica. Subseção IV Da Gerência de Logística e Manutenção

Art. 55, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009