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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 11

O Núcleo de Inovação e Modernização Institucional e Tecnológica tem por finalidade promover a modernização da gestão pública no âmbito da SES, competindo-lhe:

I

coordenar e executar o levantamento e a consolidação de informações institucionais, bem como a estruturação e a reestruturação das unidades administrativas da SES;

II

propor, elaborar e implantar projetos de reestruturação e racionalização de processos;

III

articular a implantação de processos de modernização administrativa com os novos sistemas de informação e os demais sistemas existentes, considerando as funções de racionalização, organização e métodos; e

IV

identificar a necessidade, especificar, monitorar e avaliar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas de informação no âmbito da SES. Seção III Do Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009