Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Gerência de Orçamento tem por finalidade realizar as atividades orçamentárias da SES, bem como coordenar a execução destas atividades nas demais unidades do Sistema Estadual de Saúde, competindo-lhe:
I
subsidiar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação PPAG;
II
elaborar a programação orçamentária da despesa;
III
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IV
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
V
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SES participa como órgão gestor. Subseção II Da Gerência Financeira