Artigo 46, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento orçamentário, contábil e financeiro da SES, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Sistema Estadual de Saúde, acompanhar sua efetivação e execução financeira;
II
coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade;
III
coordenar, controlar e acompanhar o cadastro, a movimentação e as transferências de recursos de convênios e instrumentos congêneres;
IV
supervisionar e acompanhar a execução da despesa nos níveis central, regional e sistêmico;
V
coordenar, acompanhar e controlar atividades de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES e pelo Fundo Estadual de Saúde - FES; e
VI
coordenar as ações do Núcleo Estadual de Apoio ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
Parágrafo único
Cabe à Superintendência de Planejamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Orçamento