JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A Gerência de Medicamentos Básicos tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica para a atenção primária à saúde, competindo-lhe:

I

planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para a atenção primária; e

II

assessorar os municípios no processo de implementação de atividades que visem ao aprimoramento da organização dos serviços de assistência farmacêutica de atenção primária. Subseção II Da Gerência de Medicamentos Estratégicos

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009