Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento orçamentário, contábil e financeiro da SES, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Sistema Estadual de Saúde, acompanhar sua efetivação e execução financeira;

II

coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade;

III

coordenar, controlar e acompanhar o cadastro, a movimentação e as transferências de recursos de convênios e instrumentos congêneres;

IV

supervisionar e acompanhar a execução da despesa nos níveis central, regional e sistêmico;

V

coordenar, acompanhar e controlar atividades de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES e pelo Fundo Estadual de Saúde - FES; e

VI

coordenar as ações do Núcleo Estadual de Apoio ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

Parágrafo único

Cabe à Superintendência de Planejamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Orçamento