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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 17

A Assessoria de Contratos Assistenciais tem por finalidade viabilizar, formalizar e acompanhar instrumentos jurídicos que visem à contratação dos serviços de saúde sob a gestão estadual, competindo-lhe:

I

providenciar, junto às áreas competentes, parecer técnico quanto à viabilidade de credenciamento e contratação de serviços de saúde para o SUS MG;

II

monitorar a tramitação dos processos de credenciamento e contratação dos serviços de saúde sob a gestão estadual; e

III

prestar orientação sobre os procedimentos necessários para o credenciamento e para a contratação de serviços para o SUS MG. Seção II Da Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009