Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Assessoria de Contratos Assistenciais tem por finalidade viabilizar, formalizar e acompanhar instrumentos jurídicos que visem à contratação dos serviços de saúde sob a gestão estadual, competindo-lhe:
I
providenciar, junto às áreas competentes, parecer técnico quanto à viabilidade de credenciamento e contratação de serviços de saúde para o SUS MG;
II
monitorar a tramitação dos processos de credenciamento e contratação dos serviços de saúde sob a gestão estadual; e
III
prestar orientação sobre os procedimentos necessários para o credenciamento e para a contratação de serviços para o SUS MG. Seção II Da Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade