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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 16

A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem por finalidade formular e regular políticas e ações de saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:

I

promover a implantação das redes de atenção à saúde;

II

coordenar a contratualização dos serviços de assistência à saúde;

III

promover ações de normalização, humanização e melhoria da qualidade dos serviços de saúde; e

IV

coordenar as ações de atenção à saúde, de assistência farmacêutica e de regulação dos serviços de saúde. Seção I Da Assessoria de Contratos Assistenciais

Art. 16, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009