Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde tem por finalidade planejar, coordenar e desenvolver a política de gestão de pessoas e de educação em saúde, tendo em vista a estratégia institucional e do SUS MG, competindo-lhe:
I
promover inovação e pesquisa em gestão do trabalho, de recursos humanos e de educação em saúde;
II
interagir com instituições de pesquisa para obtenção de diagnóstico da situação dos recursos humanos no âmbito do SUS;
III
planejar e acompanhar a execução de programas de educação continuada, tendo em vista o desenvolvimento de competências funcionais; e
IV
planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e concessão de direitos e vantagens na Secretaria. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos