Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura tem por finalidade coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos, realização de obras, reformas, ampliação e revitalização de área física e aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados aos estabelecimentos de saúde do SUS MG e à SES, competindo-lhe:
I
assessorar as unidades administrativas da Secretaria na padronização, adequação e otimização de espaços físicos;
II
assessorar as unidades administrativas da Secretaria na padronização, aquisição e recepção de equipamentos médico-hospitalares;
III
acompanhar a execução de projetos arquitetônicos, realização de obras, reformas e ampliação e revitalização de área física;
IV
propor e controlar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos prédios; e
V
subsidiar o planejamento de projetos arquitetônicos e obras e a aquisição de equipamentos médico-hospitalares, por meio da divulgação de novas tecnologias e equipamentos nas áreas de infra-estrutura e engenharia clínica. Subseção IV Da Gerência de Logística e Manutenção