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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 27

A Superintendência de Regulação tem por finalidade coordenar as ações de regulação, controle e avaliação do Sistema Estadual de Saúde, bem como dos sistemas de saúde, competindo-lhe:

I

elaborar, em conjunto com a área competente, parâmetros para a programação assistencial e para a adequação dos tetos financeiros de assistência dos municípios do Estado;

II

implantar e monitorar as centrais de regulação no Estado;

III

coordenar, consolidar e monitorar o cadastro dos estabelecimentos de saúde dos municípios mineiros; e

IV

promover e realizar auditoria assistencial no âmbito do SUS MG. Subseção I Da Gerência de Programação Assistencial

Art. 27, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009