Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Superintendência de Regulação tem por finalidade coordenar as ações de regulação, controle e avaliação do Sistema Estadual de Saúde, bem como dos sistemas de saúde, competindo-lhe:
I
elaborar, em conjunto com a área competente, parâmetros para a programação assistencial e para a adequação dos tetos financeiros de assistência dos municípios do Estado;
II
implantar e monitorar as centrais de regulação no Estado;
III
coordenar, consolidar e monitorar o cadastro dos estabelecimentos de saúde dos municípios mineiros; e
IV
promover e realizar auditoria assistencial no âmbito do SUS MG. Subseção I Da Gerência de Programação Assistencial