Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Gerência de Redes Temáticas tem por finalidade promover a implantação das redes de atenção à saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
I
coordenar a implantação das redes de atenção à saúde da mulher, da gestante e da criança, do idoso, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, da população prisional e indígena, de atenção em doenças cardiovasculares e diabetes, em urgência e emergência, em saúde mental, em câncer de mama e colo do útero, em oncologia, em oftalmologia, em doenças complexas, e em outras condições ou patologias;
II
organizar os pontos e as ações de atenção à saúde nos níveis de atenção à saúde nos níveis de atenção secundário e terciário, para as várias redes temáticas, integrando-os entre si e com o nível de atenção primária à saúde, nos territórios sanitários micro e macrorregionais; e
III
elaborar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos voltados ao fortalecimento do parque hospitalar e dos serviços de terapia intensiva, de acordo com a estruturação das redes temáticas. Seção IV Da Superintendência de Assistência Farmacêutica