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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 48

A Gerência Financeira tem por finalidade realizar, controlar e avaliar as atividades de execução financeira, competindo-lhe:

I

realizar, empenhar, liquidar e pagar as despesas no nível central;

II

gerenciar os recursos financeiros destinados à Secretaria; e

III

supervisionar, orientar e acompanhar a realização de despesas da Secretaria. Subseção III Da Gerência de Convênios

Art. 48, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009