Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Gerência Financeira tem por finalidade realizar, controlar e avaliar as atividades de execução financeira, competindo-lhe:
I
realizar, empenhar, liquidar e pagar as despesas no nível central;
II
gerenciar os recursos financeiros destinados à Secretaria; e
III
supervisionar, orientar e acompanhar a realização de despesas da Secretaria. Subseção III Da Gerência de Convênios