Artigo 60, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas à promoção, coordenação e implementação de inovações e pesquisas de recursos humanos em saúde, competindo-lhe:
I
propor e coordenar estudos e pesquisas atinentes a recursos humanos no âmbito do SUS MG;
II
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas, inclusive o ingresso, a integração, o desenvolvimento, a progressão e a promoção nas carreiras, bem como a avaliação de desempenho dos servidores;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas na Secretaria, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da SES; e
V
otimizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional.