Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem por finalidade formular e regular políticas e ações de saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
I
promover a implantação das redes de atenção à saúde;
II
coordenar a contratualização dos serviços de assistência à saúde;
III
promover ações de normalização, humanização e melhoria da qualidade dos serviços de saúde; e
IV
coordenar as ações de atenção à saúde, de assistência farmacêutica e de regulação dos serviços de saúde. Seção I Da Assessoria de Contratos Assistenciais