Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Gerência de Convênios tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar convênios e instrumentos congêneres, bem como transferências de recursos pela SES e pelo FES, competindo-lhe:
I
orientar os convenentes na elaboração de instrumentos para repasse de recursos;
II
formalizar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios e instrumentos congêneres estaduais; e
III
orientar as Gerências Regionais de Saúde quanto aos convênios e instrumentos congêneres respectivos. Subseção IV Da Gerência de Prestação de Contas