Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 44

A Assessoria Técnica tem por finalidade atender demandas extraordinárias, conforme estabelecido pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)

I

propor e implementar métodos e rotinas de trabalho que agilizem a execução das demandas de sua área de atuação;

II

promover ações para garantir o fornecimento de medicamentos, insumos e procedimentos médico-hospitalares;

III

pesquisar e efetuar consultas junto a profissionais e especialistas, buscando o embasamento técnico-científico no cumprimento de suas demandas; e

IV

executar, dentro de sua esfera de atribuições, outros encargos que lhe forem atribuídos pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Seção II Da Assessoria de Gestão de Consumo