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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 28

A Gerência de Programação Assistencial tem por finalidade coordenar a pactuação das metas físicas e financeiras de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar entre os gestores municipais de saúde, competindo-lhe:

I

avaliar periodicamente, em conjunto com as áreas competentes, os parâmetros para a programação assistencial dos municípios do Estado;

II

coordenar a revisão periódica da Programação Pactuada e Integrada Assistencial;

III

subsidiar o processo regulatório da assistência, contribuindo para a garantia de acesso aos serviços de saúde da atenção secundária e terciária; e

IV

adequar e divulgar os tetos físicos e financeiros da assistência dos municípios do Estado. Subseção II Da Gerência de Regulação Assistencial