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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 9º

A Assessoria de Gestão Estratégica tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico da SES, competindo-lhe:

I

coordenar o planejamento global da SES;

II

monitorar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

III

coordenar a captação de recursos para o financiamento de projetos e programas do Sistema Estadual de Saúde;

IV

identificar lacunas no conhecimento científico e tecnológico visando à realização de pesquisas e incorporação de inovações na gestão pública do SUS MG;

V

coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos, observando as diretrizes emanadas da SEPLAG;

VI

promover estudos e análises, por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças de estrutura e processos, em função da eficiência e da eficácia;

VII

formular a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da SES;

VIII

propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo; e

IX

instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais.

Parágrafo único

A Assessoria de Gestão Estratégica, no que couber, atuará de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Seção I Do Núcleo de Planejamento Estratégico