Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da SES:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Saúde - CES;
b
o órgão autônomo Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
II
por vinculação, as seguintes fundações:
a
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS;
b
Fundação Ezequiel Dias - FUNED; e
c
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.