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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 4º

Integram a área de competência da SES:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Saúde - CES;

b

o órgão autônomo Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;

II

por vinculação, as seguintes fundações:

a

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS;

b

Fundação Ezequiel Dias - FUNED; e

c

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.