Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Superintendência de Assistência Farmacêutica tem por finalidade propor, elaborar e coordenar a política de assistência farmacêutica no âmbito do Estado, competindo-lhe:
I
monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica;
II
promover a normatização e coordenar a organização da assistência farmacêutica; e
III
promover o acesso e o uso racional de medicamentos. Subseção I Da Gerência de Medicamentos Básicos