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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 13

O Núcleo de Captação de Recursos tem por finalidade garantir a captação de recursos que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de saúde, competindo-lhe:

I

identificar potenciais fontes de recursos, públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o financiamento de projetos e programas do Sistema Estadual de Saúde;

II

apoiar o desenvolvimento de projetos e ações que visem à captação de recursos; e

III

acompanhar em conjunto com as áreas correspondentes a aplicação dos recursos captados.

Art. 13, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009