Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A SES tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Gestão Estratégica:

a

Núcleo de Planejamento Estratégico;

b

Núcleo de Inovação e Modernização Institucional e Tecnológica;

c

Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde; e

d

Núcleo de Captação de Recursos;

VI

Assessoria de Gestão Regional;

VII

Gerências Regionais de Saúde;

VIII

Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a

Assessoria de Contratos Assistenciais;

b

Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade;

c

Superintendência de Atenção à Saúde: 1. Gerência de Atenção Primária à Saúde; 2. Gerência de Sistemas de Apoio e Logística; e 3. Gerência de Redes Temáticas;

d

Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1. Gerência de Medicamentos Básicos; 2. Gerência de Medicamentos Estratégicos; e 3. Gerência de Medicamentos de Alto Custo;

e

Superintendência de Regulação: 1. Gerência de Programação Assistencial; 2. Gerência de Regulação Assistencial; 3. Gerência de Auditoria Assistencial; e 4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;

IX

Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

a

Assessoria de Promoção à Saúde;

b

Superintendência de Epidemiologia: 1. Gerência de Vigilância Epidemiológica; 2. Gerência de Vigilância Ambiental; e 3. Gerência de Inteligência Epidemiológica;

c

Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; 2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos; 3. Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres; e 4. Gerência de Infra-Estrutura Física;

X

Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a

Assessoria Técnica; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)

b

Assessoria de Gestão de Consumo; e

c

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Gerência de Orçamento; 2. Gerência Financeira; 3. Gerência de Convênios; 4. Gerência de Prestação de Contas; e 5. Gerência de Contabilidade;

d

Superintendência de Gestão: 1. Gerência de Tecnologia da Informação; 2. Gerência de Compras; 3. Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura; e 4. Gerência de Logística e Manutenção;

e

Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Ações Educacionais em Saúde; e 3. Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.

Parágrafo único

Integram a estrutura orgânica da SES as unidades complementares constantes do inciso VII; alíneas "a" e "b" do inciso VIII; alínea "a" do inciso IX e alíneas "a" e "b" do inciso X.