Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SES tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Gestão Estratégica:
a
Núcleo de Planejamento Estratégico;
b
Núcleo de Inovação e Modernização Institucional e Tecnológica;
c
Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde; e
d
Núcleo de Captação de Recursos;
VI
Assessoria de Gestão Regional;
VII
Gerências Regionais de Saúde;
VIII
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a
Assessoria de Contratos Assistenciais;
b
Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade;
c
Superintendência de Atenção à Saúde: 1. Gerência de Atenção Primária à Saúde; 2. Gerência de Sistemas de Apoio e Logística; e 3. Gerência de Redes Temáticas;
d
Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1. Gerência de Medicamentos Básicos; 2. Gerência de Medicamentos Estratégicos; e 3. Gerência de Medicamentos de Alto Custo;
e
Superintendência de Regulação: 1. Gerência de Programação Assistencial; 2. Gerência de Regulação Assistencial; 3. Gerência de Auditoria Assistencial; e 4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;
IX
Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a
Assessoria de Promoção à Saúde;
b
Superintendência de Epidemiologia: 1. Gerência de Vigilância Epidemiológica; 2. Gerência de Vigilância Ambiental; e 3. Gerência de Inteligência Epidemiológica;
c
Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; 2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos; 3. Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres; e 4. Gerência de Infra-Estrutura Física;
X
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a
Assessoria Técnica; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)
b
Assessoria de Gestão de Consumo; e
c
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Gerência de Orçamento; 2. Gerência Financeira; 3. Gerência de Convênios; 4. Gerência de Prestação de Contas; e 5. Gerência de Contabilidade;
d
Superintendência de Gestão: 1. Gerência de Tecnologia da Informação; 2. Gerência de Compras; 3. Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura; e 4. Gerência de Logística e Manutenção;
e
Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Ações Educacionais em Saúde; e 3. Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.
Parágrafo único
Integram a estrutura orgânica da SES as unidades complementares constantes do inciso VII; alíneas "a" e "b" do inciso VIII; alínea "a" do inciso IX e alíneas "a" e "b" do inciso X.