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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Saúde - SES, criada pela Lei nº 152, de 4 de junho de 1948, é organizada por este Decreto e pela legislação aplicável.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009