Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Saúde - SES, criada pela Lei nº 152, de 4 de junho de 1948, é organizada por este Decreto e pela legislação aplicável.