Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Núcleo de Planejamento Estratégico tem por finalidade formular, disseminar e implementar estratégias, bem como executar as atividades de planejamento da SES, competindo-lhe:

I

realizar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento estadual em saúde, em consonância com o estabelecido no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;

II

desenvolver estudos, levantamentos e análises que visem a subsidiar a construção de políticas de saúde e o seu aprimoramento;

III

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

IV

acompanhar a implementação dos instrumentos de planejamento vigentes no SUS, inclusive o levantamento e a consolidação dos relatórios periódicos de atividades; e

V

acompanhar, alinhar, padronizar e avaliar projetos, bem como capacitar as demais áreas da SES na metodologia de gerenciamento de projetos. Seção II Do Núcleo de Inovação e Modernização Institucional e Tecnológica