Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de gestão, planejamento e finanças da SES, assim como promover a integração de suas atividades com as entidades vinculadas, competindo-lhe:
I
gerir as atividades de administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como de planejamento e orçamento institucionais;
II
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, informática, telecomunicações, arquivo, transportes, e serviços gerais; e
III
promover o planejamento e o monitoramento do consumo institucional. Seção I Da Assessoria Técnica (Título com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)