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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 49

A Gerência de Convênios tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar convênios e instrumentos congêneres, bem como transferências de recursos pela SES e pelo FES, competindo-lhe:

I

orientar os convenentes na elaboração de instrumentos para repasse de recursos;

II

formalizar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios e instrumentos congêneres estaduais; e

III

orientar as Gerências Regionais de Saúde quanto aos convênios e instrumentos congêneres respectivos. Subseção IV Da Gerência de Prestação de Contas