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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 52

A Superintendência de Gestão tem por finalidade propor e implementar políticas e diretrizes que visem a garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo da SES, competindo-lhe:

I

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de móveis e do espaço físico;

II

assessorar as demais unidades administrativas da Secretaria em relação à padronização, aquisição e recebimento dos equipamentos médico-hospitalares destinados a instituições de saúde do SUS MG;

III

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria;

IV

coordenar as atividades de prestação de serviços referentes à rede de comunicação de dados da SES;

V

responsabilizar-se pela política de serviços gerais, transportes oficiais, documentação e informação institucional na área de atuação da SES; e

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística.

Parágrafo único

Cabe à Superintendência de Gestão cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente dentro do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 52, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009